30 de setembro de 2010

SHE (CHARLES AZNAVOUR)

SONETO DE ABOMINAÇÃO

Já vai tarde a hora da confissão,
de que não és homem, mas verme.
A negra lama é a tua habitação,
purulenta e asquerosa, tua epiderme.

Foste covarde na hora premente,
adulador servil dos baixos instintos.
Tão vil caráter não tem concorrente,
não chegue perto, senão vomito.

A turba, aos poucos, te reconhece,
não mais enganas toda multidão.
Hoje é teu rastro que te persegue.

Vai cortesão da pobreza humana,
rasteja enquanto tua vida anoitece.
Abraça o desprezo e com ele te irmana.

O PODER DA METÁFORA

"Estou armado, talvez seja preso por porte ilegal de inteligência, e passe a vida inteira em prisão aberta, pagando uma grande pena e vendo um país ir pro buraco."

(FERRÉZ. Cronista de um Tempo Ruim. São Paulo: Selo Povo, 2009, pág. 50).

29 de setembro de 2010

STJ DECIDE - PLANO DE SAÚDE NÃO PODE RESCINDIR CONTRATO COM CONSUMIDOR EM RAZÃO DE ALTA SINISTRALIDADE

A 3ª Turma do STJ decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. O entendimento foi unânime. O caso envolve um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM) e a SulAmérica Seguro Saúde S/A.

Os associados alegam que a APM enviou-lhes uma correspondência avisando que a SulAmérica não renovaria as suas apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior.

No recurso especial enviado ao STJ, os associados pedriam que a seguradora mantenha a prestação dos serviços de assistência médica. Postularam, assim, a anulação da decisão do tribunal paulista que entendeu que o aumento da mensalidade não ocorreu por causa da rescisão do contrato ou de qualquer outro ato, mas pela constatação de que o contrato do plano de saúde foi extinto pela perda de suas obrigações e do equilíbrio entre as prestações.

Quanto à legitimidade da rescisão do contrato, a ministra destacou que o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência, em janeiro de 2004, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na alta sinistralidade da apólice, decorrente da faixa etária dos segurados.

(REsp nº 1106557 - Fonte: Espaço Vital).



27 de setembro de 2010

O HOMEM DA MULTIDÃO (EDGAR ALLAN POE)

"De certo livro germânico, disse-se, com propriedade, que "es lässt sich nicht lesen" - não se deixa ler. Há certos segredos que não consentem ser ditos. Homens morrem à noite em seus leitos, agarrados às mãos de confessores fantasmais, olhando-os devotamente nos olhos; morrem com o desespero no coração e um aperto na garganta, ante a horripilância de mistérios que não consentem ser revelados. De quando em quando, a consciência do homem assume uma carga tão densa de horror que dela só se redime na sepultura. E, destarte, a essência de todo crime, permanece irrevelada."

(1º parágrafo).

26 de setembro de 2010

SO NICE (DIANA KRALL)

VANITAS VANITATUM ET OMNIA VANITAS

Recentemente compareci num evento que me impregnou de uma sensação estranha. Senhoras, senhoras e mais senhoras, quase todas, indistintamente, portando bolsas Louis Vuitton muito parecidas ou idênticas.

Não que já não tivesse presenciado o fenômenos diversas vezes, mas desta vez entreguei-me à fria observação, sentado em um espaçoso sofá vazio.

Com a grande variedade de bolsas e acessórios disponíveis no mercado, o que faz com que quase todas estivessem com bolsas da mesma marca, com formato idêntico ou muito semelhante?

Identificação me parece ser a palavra-chave. Aquelas senhoras queriam se sentir parte do grupo, da classe ali reunida. Por isso, como apresentação pessoal não dispensavam o símbolo de que “podiam”(poder) estar ali e serem aceitas pelas demais.

De certa forma é triste notar a insegurança das pessoas (não apenas das mulheres). Não é mais a personalidade de cada um que o faz ser querido ou aceito em um determinado grupo, mas os símbolos materiais que demonstra ter podido adquirir, participar de um grupo seleto de consumidores.

E se uma senhora daquelas estivesse portando uma bolsa sem o “LV” grafado em dourado no couro ou no fecho da bolsa?

Acredito que ela seria investigada pelas mentes das demais com perguntas do tipo: Quem é você? Por que não se identifica? Está se achando acima do bem e do mal ou está invadindo o nosso grupo? Você pertence à nossa classe?

É provável que esses pensamentos viessem a povoar algumas daquelas mentes.

Não vai aqui nenhum tipo de desdém, desprezo ou crítica. Tenho pessoas próximas que adotam o mesmo comportamento. Sem notar, muitos de nós são impulsionados a essa mentalidade (homens e mulheres).

Mas isso faz algum sentido?

24 de setembro de 2010

O EMPATE NO STF E A INSEGURANÇA JURÍDICA

Foi suspenso na madrugada de hoje (24.09), o julgamento sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano.

Cinco ministros do STF votaram a favor e cinco votaram contra. Isso significa que não haverá decisão definitiva a tempo das eleições que se avizinham (03.10).

Lamentável sob todos os aspectos que o STF, Guardião da Constituição Federal, não tenha cumprido com a sua missão de resolver um conflito de interesses de tal magnitude dentro do espaço de tempo necessário.

O empate na decisão entre os ministros gera severa insegurança jurídica para os candidatos e, principalmente para os eleitores, que podem votar e eleger agora um candidato que poderá depois ser impedido de cumprir o mandato. 

23 de setembro de 2010

PANIS ET CIRCENSIS (MUTANTES - 1969)



E as pessoas na sala de jantar, 41 anos depois (2010), continuam tão ocupadas com nascer em morrer, que se esquecem das razões e motivos para viver.

A INTELIGÊNCIA DO CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL PREFERIDO POR SÃO PAULO

A Justiça Eleitoral de São Paulo recebeu a denúncia do Ministério Público estadual contra o candidato Francisco Everardo Oliveira Silva (PR), o Tiririca, por falsidade ideológica. Em entrevista à revista "Veja", ele disse que declarou ao TSE não possuir nenhum bem, pois teria colocado todo o seu patrimônio em nome de terceiros, depois de responder a processos trabalhistas de sua ex-mulher. O tribunal deu prazo de 10 dias para que ele apresente sua defesa. O promotor eleitoral, Maurício Lopes pediu a quebra dos sigilos fiscal e bancário de Tiririca, assim como cópias de processos contra ele que tramitam em segredo de Justiça no Ceará.

Numa só tacada, o inteligente candidato a deputado federal que, ao que tudo indica, terá mais de 1 milhão de votos por São Paulo, confessou em entrevista à Revista Veja, que praticou o crime de falsidade ideológica em sua declaração de bens ao TSE (artigo 299 do Código Penal).

Poderia ainda se falar no possível cometimento do crime de fraude a direitos trabalhsitas, previsto no artigo 203 do Código Penal, dependendo da época em que a transferência dos bens ocorreu.

21 de setembro de 2010

TRECHO DE JOSÉ INGENIEROS (1910)

O tempo passa, mas o homem resiste em mudar sua natureza. Segue abaixo trecho de uma das aulas de psicologia do caráter, ministrada por José Ingenieros na Faculdade de Filosofia de Buenos Aires, em 1910.

Ninguém sonha onde todos comem vorazmente. O que antes era signo de infâmia ou covardia, torna-se título de astúcia; o que outrora matava, agora vivifica, como se houvesse uma aclimatação ao ridículo. Sombras aviltadas se levantam e parecem homens; a improbidade é exposta com ostentação em vez de ser vergonhosa e pudica. (...)

As campanhas eleitorais se transformam em grosseiras negociatas de mercenários ou em pugilatos de aventureiros. Sua justificação está a cargo de eleitores inocentes, que vão às urnas como a uma festa.

20 de setembro de 2010

ANOTAÇÕES SOBRE O FIM DA PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL

O Supremo Tribunal Federal, nos RE nº 349703-RS e nº 466343-SP, concluiu pela impossibilidade de prisão civil do infiel depositário de bem penhorado, já que esta sanção deve ser aplicada apenas em face de inadimplemento inescusável (e voluntário) de obrigação alimentícia.

Embora não seja mais uma novidade, é sempre importante ter em mente quais são os elementos que compõem o posicionamento de inconstitucionalidade da imposição de decreto prisional em face de depositário infiel.

O RE nº 349703-RS vedou a equiparação, pelo Decreto-Lei nº 911/69, do devedor-fiduciante, no contrato da alienação fiduciária de bens móveis, ao infiel depositário (art. 5º, LXVII, da CF/88), obstando, portanto, a sua prisão civil, com escopo no art. 7º, item 7, do Pacto de San José da Costa Rica de 1992.

Na ementa do RE nº 466343-SP, ficou exposto o posicionamento do STF: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.".

Tal entendimento foi cristalizado na Súmula Vinculante nº 25, que adotou o mesmo enunciado: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.".

O Superior Tribunal de Justiça já havia, antes mesmo da edição desta última, com base na decisão proferida pelo STF no RE nº 466343-SP, também fixado seu entendimento sobre o tema, por meio da sua Súmula nº 419, em março de 2009: "Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel".

OAB APOIA PROJETO QUE INSTITUI CND TRABALHISTA

O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou esta semana o apoio da entidade ao projeto de lei, já aprovado na Câmara e em tramitação no Senado, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Uma vez instituída, a CNDT será solicitada obrigatoriamente das empresas nos processos de licitação junto à Administração Pública. Para o relator da matéria, o conselheiro federal da OAB por Tocantins Manoel Bonfim Furtado Correia, a CNDT será um eficiente mecanismo de proteção ao crédito trabalhista.

Segundo dados que o relator apresenta em seu parecer, atualmente há na Justiça Trabalhista cerca de 1 milhão de processos com execuções frustradas de créditos, sob a rubrica "arquivados provisoriamente".

Ele explica que"são processos em que não foi possível executar os valores devidos por não ter localizado bem do empregador-devedor ou porque a empresa devedora encerrou suas atividades durante o trâmite do processo". Correia acredita que, com a CNDT, essa estatística diminuirá consideravelmente, beneficiando o trabalhador.

Fonte: http://www.claudiohumberto.com.br/

18 de setembro de 2010

FILOSOFIA (PAULINHO DA VIOLA)

SOBRE "O ALEPH" DO PAULO COELHO

Na semana que passou, tive a oportunidade de ler a última obra do Paulo Coelho, intitulada "O Aleph".

Eu já havia lido "O Aleph" do Jorge Luis Borges, representativo da melhor fase do autor argentino. Um excelente livro de contos, com uma temática próxima das mil e uma noites.

Não sou propriamente um fã dos livros do Paulo Coelho, embora admita que esse homem realmente sabe escrever como poucos, pouquíssimos, no mundo atual.

A ideia do Aleph de Borges (que no original se concentrava em um objeto), foi utilizada inteligentemente pelo autor brasileiro na forma de lugares, mas sem perda de brilho. Gostei do enredo. Certamente venderá mais alguns milhões de exemplares pelo mundo.

Informação: Paulo Coelho já vendeu mais de 135 milhões de livros traduzidos para 71 idiomas. Quer mágica maior?

17 de setembro de 2010

BITTERSWEET SYMPHONY (THE VERVE)

DCE DA UNERJ PROPÕE DEBATE ENTRE CANDIDATOS A DEPUTADO PELA REGIÃO

O Diretório Central dos Estudantes, do Centro Universitário de Jaraguá do Sul – UNERJ, vem, através de seu Presidente, convidar todos os candidatos à Deputado Estadual e Federal da região de Jaraguá do Sul, SC, a participar de um evento público no auditório da UNERJ, Rua dos Imigrantes, 500, Vila Rau, no dia 22 de Setembro de 2010, em Jaraguá do Sul, a partir das 18:45h, com o objetivo de conceder a cada candidato à Deputado Federal e Deputado Estadual de nossa região, 10 minutos para apresentarem suas propostas de campanha aos estudantes e comunidade acadêmica em geral.

As regras prévias, que estabelecemos desde já, é que os candidatos falarão por esse tempo, abertamente, expondo planos, objetivos e o que pretender, podendo inclusive interagir com o público se assim o desejar, mas sem ataques pessoais a outros candidatos, evitando debates desnecessários e perda de tempo.

A ordem de chamada para uso da palavra será feita por sorteio na presença dos candidatos e, ao término das palestras de todos os candidatos, daremos 15 minutos de palavra aberta ao público para perguntas ao candidato que preferirem.

O Diretório Central dos Estudantes da UNERJ tem como obrigação, trabalhar para o esclarecimento político dos estudantes, bem como da juventude de nossa comunidade, e está tentando cumprir com esse papel. É nesta premissa que reside à confiança que o candidato, dentro de suas possibilidades, aceitará tal desafio de apresentar suas propostas à nossa comunidade.

Pedimos a gentileza em nos confirmar sua presença até o próximo dia 20/09 a fim de relacionar seu nome nos comunicados que faremos à imprensa.

Contando com sua compreensão e adesão, ficamos no aguardo de sua comunicação e prontos para esclarecimentos se necessário.

OBS. – As confirmações poderão ser feitas pelo e-mail: dce@unerj.br

Mais informações no blog do DCE/UNERJ - http://www.dceunerjpuc.blogspot.com/

14 de setembro de 2010

O PROBLEMA DA FALTA DE IDEOLOGIA PARTIDÁRIA

Comungo apenas com uma parcela das convicções e ideias defendidas pelo candidato a Presidência da República pelo PSOL, Plínio de Arruda Sampaio.

A estatização de empresas já privatizadas, por exemplo, é algo que não soa adequado e viável sem um grande impacto externo. Aquela ideia de empresa fechada é empresa a ser ocupada também soa muito radical para as minhas convicções pessoais. Os valores propostos para o salário mínimo são também muito altos para o que a economia pode pagar.

Todavia, uma virtude ninguém pode negar ao PSOL e à candidatura do Plínio: existe uma ideologia bem definida, séria e que não se mistura (como água e óleo) com outros discursos de direita, centro e centro-esquerda.

E é isso o que eu louvo. Acho melhor ter uma ideologia bem definida, do que ficar somente ao sabor dos interesses pessoais.

Qual a diferença notável de ideologia entre o DEM, o PSDB, o PMDB, o PP e até mesmo o PT (que anda tão parecido com os demais)?

A verdade é que a tônica dos nossos partidos políticos em todas as esferas (municipal, estadual e federal) tem sido a defesa intransigível  dos interesses dos partidos, dos membros dos partidos e dos financiadores de campanha. Depois, se for possível e render votos, aí sim virá o interesse da coletividade.

Não é novidade o que vou dizer, mas está a cada dia mais evidente que a grande maioria não está mesmo preocupada com as misérias do povo, mas sim com o seu êxito pessoal e, no máximo, com o do seu partido.

Por isso, cuide muito ao escolher os seus 6 (seis) candidatos no pleito eleitoral que se aproxima. Sugiro, pessoalmente, votar em pessoas e ideias e não em partidos.

13 de setembro de 2010

5ª SINFONIA DE GUSTAV MAHLER

ORAÇÃO SUFI

"Oh Deus, quando presto atenção nas vozes dos animais, no ruído das árvores, no murmúrio das águas, no gorgeio dos pássaros, no zunido do vento ou no estrondo do trovão, percebo neles um testemunho a Tua unidade; sinto que Tu és o supremo poder, a onisciência, a suprema sabedoria, a suprema justiça.

"Oh Deus, reconheço-Te nas provas que estou passando. Permite, ó Deus, que Tua satisfação seja a minha satisfação. Que eu seja a Tua alegria, aquela alegria que um Pai sente por um filho. E que eu me lembre de Ti com tranqüilidade e determinação, mesmo quando fica difícil dizer que Te amo."

(Oração atribuída ao mestre sufi Dhu 'l - Nun, falecido no ano 861).

SE EU MORRER (OTTO LARA RESENDE)

Se eu morrer,
morre comigo um certo modo de ver, disse o poeta.
Um poeta é só isso: um certo modo de ver.
O diabo é que, de tanto ver,
a gente banaliza o olhar...

Vê, não vendo.
Experimente ver pela primeira vez
o que você vê todo dia sem ver.
Parece fácil, mas não é.

O que nos é familiar, já não desperta curiosidade.
O campo visual da nossa rotina é como um vazio.
Você sai todo dia, por exemplo, pela mesma porta.
Se alguém lhe perguntar
o que é que você vê no seu caminho,
você não sabe.

De tanto ver, você não vê.
Sei de um profissional que passou 32 anos a fio
pelo mesmo porteiro.
Dava-lhe bom-dia e, às vezes,
lhe passava um recado ou uma correspondência.
Um dia, o porteiro cometeu a descortesia de falecer.

Como era ele?
Sua cara, sua voz, como se vestia?
Não fazia a mínima idéia.
Em 32 anos, nunca o viu.
Para ser notado, o porteiro teve que morrer.
Se um dia, no seu lugar estivesse
uma girafa cumprindo o rito,
pode ser que ninguém desse por sua ausência.

O hábito suja os olhos e lhes baixa a voltagem.
Mas, há sempre o que ver: gente, coisas, bichos.
E vemos? Não, não vemos.
Uma criança vê o que um adulto não vê,
pois tem olhos atentos e
limpos para o espetáculo do mundo.

O poeta é capaz de ver pela primeira vez o que,
de tão visto, ninguém vê.
Há pai que nunca viu o próprio filho,
marido que nunca viu a própria mulher.
Isso exige muito.

Nossos olhos se gastam no dia-a-dia.
É por aí que se instala no coração
o monstro da indiferença.

10 de setembro de 2010

DCE DA UNERJ PROMOVE PALESTRAS

O Diretório Central dos Estudantes – DCE / UNERJ, vem por meio deste, informar a todos que, farão realizar o seguinte evento:

Palestra (01): "A reforma da lei do inquilinato”.
Horário: das 18h45min até às 20h30min.
Ministrante: Dr. Juliano Girolla

Palestra (02): “Cidadania e exercício do voto”.
Horário: 20h45min até às 22h.
Ministrante: Prof. Msc. Darwinn Harnack.

SERVIÇO:

Data: 16 de setembro de 2010 (5ª feira).
Local: auditório da unerj.
Horário: das 18h45min às 22h00min, horas (total de 05 horas/aula).
Vagas: 150 inicialmente.

Inscrições e informações: Diretório Central dos Estudantes – DCE / UNERJ, terças, quartas e quintas-feiras das 07h30min às 11h30min. Segundas e sextas-feiras das 14h45min às 18h45min ou através do e-mail: dce@unerj.br.

Taxa de participação para não acadêmicos: r$ 25,00 (vinte e cinco reais).

Observações:
1) As vagas serão preenchidas pela ordem de inscrição;
2) Serão fornecidos certificados somente aos participantes que cumprirem 100% de frequência nas 05 horas de atividades programadas;

Atenciosamente:

Luís Fernando Almeida
Presidente DCE – gestão 2010/2011

PARA DESCONTRAIR - COMPILAÇÃO DE BÊBADOS



Via http://www.poracaso.com/

8 de setembro de 2010

POLUIÇÃO SONORA NA CAMPANHA POLÍTICA

Há muito que venho notando quão irritante e desagradável é a poluição sonora feita por candidatos que pagam carros de som para ficarem rodando pela cidade e região.

Está claro para mim que o candidato que polui o ambiente, seja com excessivas placas, bandeiras carregadas por miseráveis que ganham "um troco" e também atavés de irritantes e repetitivos carros de som, não merece o meu voto.

Se o candidato não respeita o espaço público agora, antes mesmo das eleições, também não o fará depois.

3 de setembro de 2010

MOBY (WE ARE ALL MADE OF STARS)

CFM AUTORIZA CIRURGIA PARA TROCA DE SEXO EM MULHERES

A cirurgia para mudança de sexo em mulheres, antes permitida como experiência, será autorizada no Brasil a partir de decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM), a ser publicada hoje no Diário Oficial da União.

A técnica retira mamas, ovários e útero. A construção de um pênis no transexual feminino, por enquanto, ainda será mantida com caráter experimental, não sendo liberada.

A decisão do CFM, assinada pelo conselheiro relator Edevard José de Araújo, vale para qualquer unidade, pública ou privada, capaz de fazer o procedimento. Mas é preciso que a transexual ou interessada em mudar de sexo atenda a critérios como grande desconforto com o corpo original.

A pretendente deve ter mais de 21 anos e diagnóstico de transgenitalismo. Os critérios são definidos por um conselho (psiquiatra, cirurgião, endocrinologista e psicólogo).

Segundo a decisão, o transexual tem um desvio psicológico que o faz não se conformar com o corpo. Para o CFM, a paciente deve ter o desejo de mudar de sexo há, pelo menos, dois anos.

(Fonte: Blog do Noblat)

E VIVA O FICHA-LIMPA!

Joaquim Roriz e Jáder Barbalho, conhecidos por serem políticos de reputação "ilibada", foram julgados pelo TSE e estão fora das próximas eleições. Espero que o STF aguente a pressão política e mantenha esse tipo de gente longe da coisa pública.

CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE PARA VENDAS NÃO PRECISA SER ESCRITA

Não é necessário acordo escrito para que seja válida cláusula de reserva de exclusividade de venda em determinada área de atuação. Por esse motivo, a Atlanta Química Industrial terá que pagar a um vendedor comissões no percentual de 1,5% sobre as vendas realizadas por terceiros junto às empresas da sua zona de trabalho.

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de revista da Atlanta com base em voto do ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do colegiado. Para o relator, a pretensão da empresa de condicionar o pagamento das comissões decorrentes da exclusividade da zona de atuação à existência de ajuste escrito entre as partes não tem amparo legal.

O ministro Lelio explicou que o artigo 2º da Lei nº 3.207/1957 dispõe que o vendedor terá direito à comissão sobre as vendas realizadas, inclusive quando tiver uma zona de trabalho reservada expressamente e forem realizadas vendas na área por outros profissionais. De qualquer modo, afirmou o relator, o acordo expresso mencionado na lei não se confunde com acordo escrito.

Ainda segundo o relator, no Direito do Trabalho, vigora o princípio do contrato-realidade, ou seja, a prática efetivamente havida ao longo da prestação de serviços se sobrepõe ao que as partes tenham pactuado de forma mais ou menos solene. No caso, por meio de prova testemunhal, o Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a existência da zona de atuação exclusiva do vendedor quando condenou a empresa a pagar as comissões e reflexos no valor acertado.

Por fim, o ministro Lelio concluiu que a reserva de exclusividade de zona de trabalho exige acordo entre as partes, mas não há obrigatoriedade de que o ajuste seja escrito. Ele negou provimento ao recurso de revista e manteve, na prática, a condenação da empresa. Esse entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da Turma. (RR-1436756-24.2004.5.02.0900).

(Fonte: Jurídico News)